Infração da LGPD: primeira empresa é multada por violar a lei

A Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) aplicou a primeira multa por violação da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD). As infrações foram:
-Ausência de comprovação de hipótese legal para a coleta de dados
-Ausência de registro de operações envolvendo dados pessoais
-Não envio do Relatório de Impacto de Proteção de Dados pela empresa
-Ausência de nomeação de encarregado por dados pessoais (apesar da Resolução 2 facultar para PME posteriormente)
-Não atendimento à requisição da ANPD por informações e documentos.

A multa aplicada à empresa foi de R$ 14.400,00. Entretanto, a empresa tem a opção de renunciar ao direito de recorrer da decisão de primeira instância, o que resultaria numa redução de 25%.

Essa decisão mostra que a ANPD está apertando a fiscalização sobre as organizações no que tange a Proteção de Dados. Portanto, empresas de todos os setores devem estar atentas à necessidade de cumprir as disposições da LGPD para evitar penalidades, além de todo o impacto negativo de ser uma empresa que não protege os dados de seus clientes de forma adequada.

A DSR9 pode ajudar sua organização na jornada para conformidade com a LGPD. Fale com a gente.

Post Tags :

ANPD, Compliance, Direito Digital, infração, Proteção de dados

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