Caiu em golpe do PIX? Conheça a ferramenta do Banco Central para reaver o dinheiro desviado

Existe um recurso que ajuda na recuperação de fundos para consumidores que foram vítimas de fraudes ou golpes, incluindo situações de engenharia social, durante transações PIX.

O MED (Mecanismo Especial de Devolução), foi criado em 2021 com o intuito de fortalecer a proteção ao usuário.

Apesar de não ser uma novidade, 9 em cada 10 brasileiros desconhecem a existência deste mecanismo e como ele funciona, de acordo com uma pesquisa recente realizada pela fintech de proteção financeira Silverguard. Mesmo entre aqueles que já foram vítimas de golpes utilizando o PIX (67% dos entrevistados), o MED não é conhecido, o que ressalta a necessidade de uma maior divulgação desta ferramenta.

O que é o MED?

É o conjunto de regras e de procedimentos operacionais que as instituições financeiras participantes devem seguir para efetivar uma devolução de dinheiro via PIX.

Para utilizar o MED, o consumidor deve seguir estes passos:

  1. Registrar o pedido de devolução na sua instituição financeira dentro de até 80 dias a partir da data em que a transação Pix foi realizada, no caso de ter sido vítima de fraude, golpe, engenharia social ou crime.
  2. O cliente faz a reclamação na sua instituição financeira (a instituição pagadora, de onde o Pix foi enviado), não há um padrão definido de contato, mas geralmente é necessário ligar para a central de atendimento.
  3. O banco deve acolher o pedido imediatamente e tem 10 minutos para acionar o MED.
  4. Em seguida, a mesma instituição financeira deve criar uma “notificação de infração”, que é uma ferramenta dentro do MED.
  5. Após isso, a instituição solicita documentos ao cliente para ter os insumos necessários para analisar o pedido em até 7 dias.
  6. Se a instituição entender que a reclamação se enquadra no MED, os recursos na conta do recebedor do Pix serão bloqueados.
  7. Se for confirmada a fraude ou qualquer outro problema aplicável ao MED, o cliente receberá o reembolso do dinheiro integral ou parcialmente em até 96 horas.
  8. Se a instituição concluir que não houve fraude, os recursos do recebedor serão desbloqueados.
  9. A conta marcada como “suspeita” fica sendo monitorada por 90 dias.

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cibercrime, cibercriminoso, crime digital, golpe, hacker, phishing, pix

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